Querido Brógui,
Ontem fui comprar ingressos para o balé no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. Não consegui fazer valer o meu direito ao desconto, o funcionário me disse que havia uma norma no Municipal que só dava 10% de desconto aos professores estaduais e nada para os municipais. Ok, volto amanhã.
Voltei hoje armada. Com a lei em punho. Alô, professorada do município do Rio de Janeiro!!! Lei 3424/2002!!!
Entrei na fila, encostei meu umbigo no balcão e, no que o funcionário disse que eu não tinha direito à meia entrada, saquei minha arma e pacientemente expliquei a ele que a lei vale em todo o município do Rio, incluindo as dependências daquele teatro. Ele retrucou que trabalhava lá há cinco anos e que nunca tinha dado esse desconto para professores (!!!!!!!). Pacientemente, em tréplica, lhe disse que o fato de ele nunca ter vendido meia entrada para professores, significava apenas que nenhum professor havia questionado a norma do teatro, que, por sinal, é ilegal. Ele pediu licença para chamar a sua supervisora. Tudo bem, eu espero.
Veio a supervisora, usei toda a minha argumentação com ela, que disse que não poderia resolver e iria chamar o administrador do teatro. Tudo bem, eu espero.
Veio o administrador do teatro, repeti toda a ladainha, ele pediu pra ver a lei, a leu, pediu licença para consultar o departamento jurídico. Tudo bem, eu espero.
Um curioso que estava na fila e acompanhava de longe a negociação, perguntou do que se tratava e eu disse que estava esperando que alguém ali me convencesse de que uma norma interna de uma Fundação era hierarquicamente superior a uma lei promulgada pela Câmara de Vereadores. Ele me desejou boa sorte. Não preciso de sorte, eu tenho a lei que me ampara, mas obrigada assim mesmo.
Muuuitos minutos depois, o administrador retornou e disse que eu poderia comprar meu ingresso pagando meia, que iria marcar uma reunião com a direção do teatro para resolver esse problema e reconheceu que, de fato, a lei é clara: os professores da rede municipal de educação têm direito à meia entrada para assistir a qualquer espetáculo de lazer, entretenimento e difusão cultural. Ok, muito obrigada por respeitar a lei. Como o sistema de emissão dos ingressos não contempla essa hipótese, saí da bilheteria com um ingresso de idoso e fui alertada para que levasse toda a documentação no dia do espetáculo para evitar transtornos. Sei não, estou tendo um mau pressentimento. Enfim… depois eu conto.
Então, professorada, vamos comparecer ao Theatro Municipal. Levem a carteirinha, a identidade, o contracheque e uma cópia da lei. Não esqueçam da paciência, da argumentação firme e do cartão de crédito.
PS: já ia esquecendo: amanhã é nosso diaaaaaa!!!!